IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
Corpo de Bombeiro: 193
Polícia Militar: 190
Ministério da Justiça - BA: (71) 31036400
Muitas vezes, presenciamos maus tratos
aos animais e crimes contra o meio ambiente, e não sabemos a quem recorrer.
Existem vários números que estão disponíveis para a população, mas nem sempre
estão em evidência, mesmo nos sites de entidades responsáveis pela
fiscalização e punição. Esta página é dedicada ao ato de denunciar para
transformar a sociedade em um lugar mais justo.
A denúncia é um ato de cidadania, e é a
melhor maneira de combater os crimes contra o meio ambiente e os animais.
Crimes contra o Meio Ambiente
No caso específico aos crimes contra
os animais:
Qualquer ato de maus tratos
presenciados envolvendo animais deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Não é necessário para a denúncia, mas fotografias e testemunhas do acontecido
servem como prova. Para casos onde a vida do animal esteja em risco, à presença
da polícia se faz necessária de forma imediata, então acione o 190 e, se
possível, aguarde no local até que a situação seja regularizada.
Exemplos de Maus-Tratos
• Abandonar, espancar, golpear,
mutilar e envenenar;
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Manter em local pequeno em proporção ao animal e anti-higiênico;
• Manter preso permanentemente em correntes;
• Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Capturar animais silvestres;
• Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
• Não dar água e comida diariamente;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
• Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos.
• Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
• Manter em local pequeno em proporção ao animal e anti-higiênico;
• Manter preso permanentemente em correntes;
• Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
• Deixar sem ventilação ou luz solar;
• Capturar animais silvestres;
• Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
• Não dar água e comida diariamente;
• Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
• Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
• Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos.
Mais exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas, que determina quais as atitudes são consideradas maus tratos.
Crimes na internet e na TV
Sites, blogs ou qualquer tipo de
página na web que incite, ou faça apologia aos maus tratos aos animais e a
atitudes contra o meio ambiente, é crime:
• Incitação ao crime
• Incitação ao crime
Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
• Apologia de crime ou criminoso
Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Se você presenciou cenas de maus
tratos, incentivo ou apologia a crimes contra o meio ambiente e aos animais em
algum programa de TV, denuncie no site Ética na
TV ou lique para 0800 619 619.
OBS: Alguns estados já têm disponíveis delegacias especializadas nessa modalidade de crime, não é o caso da Bahia. Enquanto não somos contemplados, podemos utilizar a delegacia mais próxima.
Dicas para Denunciar:
Dicas para Denunciar:
• Obtenha provas contra o agressor.
Fotografe, filme ou tenha testemunhas do crime cometido. Provas são
fundamentais para agilizar o processo de investigação e punição.
• Obtenha informações do agressor: quanto mais informações para a identificação do agressor, melhor. Nome completo, profissão, endereço residencial e de trabalho.
• Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do veículo.
• Não tenha medo de DENUNCIAR. O processo é aberto em nome do Estado, você, no máximo, vai ser testemunha.
• Nunca faça denúncias falsas. Além de atrapalhar a prisão ou apreensão de agressores, fazer falsa denúncia, é crime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário