Do
A Tarde
O Ministério Público Estadual entrou com ação
civil pública para que a Justiça declare nulas as licenças ambientais
concedidas pela extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Habitação e Meio Ambiente (Sedham) para a construção de duas pontes sobre o rio
Trobogy como contrapartida aos impactos viários da instalação do Shopping
Paralela na Avenida Luís Viana Filho.
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| Shopping foi construído em área de mata (Foto: Googlemaps) |
A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Hortênsia
Pinho, autora da ação, solicita ainda determinação judicial para retirada de um
tanque de refrigeração de água localizado ao lado do empreendimento, por ele
causar danos ambientais visuais à paisagem urbana, e para que seja impedida a
ampliação do estabelecimento já autorizada pelo poder municipal.
Na ação ajuizada no último dia 27, a promotora diz que,
por se tratar de construção em Área de Preservação Permanente (APP),
"devem ser impedidos, por meio de decisão liminar, os efeitos das licenças
ambientais e a ampliação do shopping".
Uma das ilegalidades apontadas é que o Paralela nunca
contou com Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), embora no ano de sua
inauguração, 2009, a equipe técnica do MP tenha elaborado um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para que o mesmo fosse realizado. Após anos de
negociação, o termo foi refutado em março deste ano pelos representantes do
estabelecimento, que se negaram a assiná-lo.
A ilegalidade da concessão das licenças, segundo
Hortênsia Pinho, decorre, além da falta do estudo, também de uma decisão
"unilateral" e "monocrática" do então titutar da Sedham,
Paulo Damasceno, e a um posicionamento equivocado do Instituto do Meio Ambientee Recursos Hídricos (Inema). Na ação civil, a promotora afirma que o órgão de
fiscalização estadual informou ao Ministério Público que a intervenção em APP
dependeria de autorização de órgão municipal, apesar de se tratar de área de
floresta e Mata Atlântica, de competência do Estado.
O então titular da Sedham, Damasceno, emitiu uma
"Licença Ambiental ad referendum (para aprovação)" quanto à
construção da ponte (que depois passaram a ser duas), ato que, segundo a
promotora, não conta com "previsão no ordenamento jurídico ambiental
pátrio". A licença foi aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
(Comam) em dezembro do ano passado, junto a uma nova autorizando a segunda
ponte sobre o Rio Trobogy.
A aprovação, explica a promotora, foi feita de maneira
ilegal porque uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu diversos
artigos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos), entre eles os
que previam alterações quanto à competência e composição do Comam, tornando
ilegítima a deliberação dos conselheiros que participaram da sessão realizada
no final de 2012.