Troque um carro por uma bicicleta

Por que trocar seu carro por uma bicicleta?

A pergunta é, por que não trocar?

É cada vez mais frequente ver ciclistas nas ruas e, no fundo, todos sabem os benefícios de adotar a “magrela” como meio de transporte. Entretanto, ainda há motoristas que estranham ao verem uma pessoa, no meio de um trânsito caótico, passar por elas, com a maior tranquilidade, em cima de uma bicicleta.

Para aqueles que torcem o nariz ao ler esse texto, e que defendem o uso do carro como indispensável em qualquer situação, tudo bem, todos tem o direito de escolher o meio de transporte mais conveniente. Mas usando dessa mesma lógica, defendida por lei, os ciclistas pedem o mesmo respeito a sua escolha de adotar uma bicicleta para ir e vir. Contrariando alguns incrédulos, existe sim, espaço para todos nas ruas.

Contudo, aqueles que desejam experimentar trocar o carro pela bicicleta, mesmo sendo só nos finais de semana, vão descobrir quantos benefícios esse modo de vida pode proporcionar:
Economia no bolso

Começando pelo que talvez seja o maior dos incentivos.  Estacionamento, flanelinha, IPVA, seguro, e claro, combustível. Troca de óleo, funilaria, retoque na pintura, pneus, tudo nas devidas proporções. Tudo isso fica no passado. Com a bicicleta, as peças, os eventuais reparos, e o investimento da própria, são exageradamente menores.

Mesmo sendo ciclista de final de semana, ainda haverá economia.
Economia de Tempo

Tempo é dinheiro... O carro é mais veloz do que uma bicicleta... Tudo isso é verdade, mas estudos revelam que a bicicleta é bem mais rápida que o carro nas grandes cidades nos horários de pico. 

Os congestionamentos são cada vez mais frequentes. Precisa-se de paciência para achar vaga e estacionar. Sinaleiras intermináveis que demoram muito tempo para abrir, e quando abrem mal se anda, são só alguns dos problemas enfrentados pelos motoristas e pilotos no dia-a-dia.

Adotando a bicicleta, além de não sofrer tanto com esses problemas,  isso pode se tornar uma atividade em família.

Produtividade

Sem o estresse enfrentado dentro do carro, se conserva (ou se ganha)  o bom humor durante todo o dia, consequentemente, permite um melhor aproveitamento na hora de trabalhar. Facilitando decisões em situações críticas.

Segurança

É cada vez mais frequente assaltos a carros parados em congestionamento. Com a bicicleta, além de não ter a ostentação de um carro, o tornando menos atrativo para o bandido, a sua visão é mais abrangente do que está em volta, permitindo tomar algumas atitudes previamente, evitando assim, o confronto.

Você já ouviu falar em sequestro relâmpago com um ciclista?

Ouve falar de muitos casos de ciclistas assaltados?

Entretanto, a insegurança do ciclista nas ruas ainda existe, mas, na maioria das vezes, por questão de educação no trânsito.
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Saúde

O que deveria ser o maior dos incentivos. Além de não precisar passar por todas estas situações de um veículo motorizado, o modo de vida em cima de uma bicicleta é benéfico a sua saúde. De acordo com a EMBARQ, os benefícios são:


• 50% de redução no risco de desenvolver doenças cardíacas coronárias;
• 50% de redução no risco de desenvolver diabete adulta;
• 50% de redução no risco de se tornar obeso;
• 30% de redução no risco de desenvolver hipertensão;
• Declínio de 10/8mm Hg na pressão sanguínea em assuntos de hipertensão (um efeito similar àquele obtido por drogas anti-hipertensão);
• Redução da osteoporose;
• Alívio dos sintomas de depressão e ansiedade;
• Prevenção de quedas na terceira idade;
• Estímulo aos músculos das vértebras dorsais (costas), coxas e glúteos;
• Estímulo ao sistema imunitário e aumento do número de glóbulos brancos;
• Diminuição do mau colesterol e da obesidade;
• Terapia para depressão, estresse, violência, déficit de atenção e ansiedade.
É como ter uma academia ao ar livre.

Meio Ambiente

Para aqueles que se preocupam com o meio ambiente, a bicicleta é um item indispensável, por ser um meio de transporte que não polui.
Sensação de liberdade

Aqueles que já aderiram à prática sabem como é prazeroso poder ir e vir onde quiser, quando quiser, sem se preocupar com tudo isso que já foi apresentado. Passar em uma ciclovia, com a maior tranquilidade entre duas vias completamente engarrafadas. Poder sentir o vendo, o sol, para quem gosta, a chuva em seu rosto. Poder ver o céu, olhar 360º, descobrir detalhes nas pessoas e na natureza que o cercam.  Conhecer lugares que nunca imaginavam que existiam por passarem sempre de carro. Poder sentir os cheiros, ouvir os sons da cidade, conversar com pessoas...

Enfim... A pergunta é:
POR QUE NÃO TROCAR?

                                                                                                                           


Dicas para andar de bicicleta
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Seja Visto!

O segredo para andar de bicicleta na área urbana é ficar visível para os motoristas e manter sempre a atenção. Luzes e refletores na bicicleta, no capacete e nas roupas são necessários. Evite usar roupas com cores escuras à noite.

Compre uma bicicleta de qualidade

Já existe hoje no mercado, uma grande variedade de modelos de bicicletas. É recomendado que, antes de comprar uma, esteja ciente de suas necessidades. Dê preferência às lojas especializadas, já que elas oferecem informações detalhados sobre todos os produtos e, estão hábitos a tirarem quaisquer dúvidas.​
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Manutenção, sempre!

Para não ter surpresas desagradáveis durante seu passeio, sempre faça manutenções na sua bicicleta. Toda bicicleta vai sofrendo com o tempo, por tanto, mantenha Freio, pneus e corrente em boas condições.

Aprenda como funciona uma bicicleta.

Parece simples, mas muita gente já ficou “na mão”, por não saber fazer pequenos consertos. Trocar pneus, remendar câmaras furadas, ajustar o freio, destravar a corrente, são só alguns dos problemas que, inevitavelmente, irão surgir. Aprenda! Isso deixa sua vida mais independente, consequentemente, gastando menos.

Caminhos e rotas alternativas

Saiba para onde está indo. Descubra, conheça, analise e trace caminhos mais convenientes para seu passeio. Procure ir por lugares que fogem das grandes avenidas e ruas de muito movimento, mas dê sempre preferência às ciclovias. Com a ajuda de um mapa e conhecendo os bairros, você vai notar que existem ruazinhas alternativas que possibilitam uma maior segurança na hora de encarar o trânsito.

Pegue leve!

O segredo é dar tempo ao tempo. Se ainda não está preparado fisicamente, tudo bem, isso se consegue com prática e tempo. Comece pedalando em pequenos trechos, aos finais de semana, é aconselhável manter uma rotina, pois os benefícios vêm mais rápidos. Logo vai perceber que seu corpo quer mais. Aí, naturalmente, você pode se aventurar em caminhos cada vez mais distantes sem correr o risco de esmorecer no meio do caminho.

Posicione-se!

Por lei, os carros devem manter a distância mínima de 1,5 metros das bicicletas, mas você não pode sempre contar com a “boa educação” dos motoristas. Por tanto, não tente se “esconder”, mostre-se e afirme que está lá. Ficar muito encostado da guia da calçada não é recomendado. Entretanto, entenda que em uma briga no trânsito, o ciclista sempre sai perdendo. Use sempre o bom senso, para não se colocar em uma situação de risco.

Equipamentos

USE SEMPRE O CAPACETE!!!

Os outros aparatos são opcionais, mas recomendados, já que facilita muito sua vida em cima de uma bicicleta. As luvas evitam que façam bolhas, por causa do atrito com o guidão e protegem em caso de quedas. As luvas fechadas são recomendadas para proteger do frio e da chuva. Andando nessas condições, suas articulações enrijecem, causando dores, podendo até, atrapalhar na hora de usar o freio.

Sinalização e sentido

Como as bicicletas não tem uma sinalização própria como os carros, o seu corpo é quem vai fazer essa função. Mostre suas intenções para as outras pessoas. É obrigação de todo ciclista mostrar aos motoristas, o que você pretende fazer. Não tenha vergonha de balançar as mãos para fazer com que as pessoas o vejam. Coo você é o mais frágil, pedale sempre de forma defensiva.

Lembre-se que o sentido é igual para todos. Portanto, siga o fluxo.​

Esteja atento a tudo e a todos

Com um passeio de forma defensiva, o ciclista tem que prestar atenção a tudo e a todos. Então, fazer uso de aparelhos que possam tirar sua atenção, como fones de ouvido, não é recomendado. Não esqueça onde você está!

Mas, mesmo estando sempre atendo, alguns deslizes podem ocorrer, ou mesmo, não sendo de fato sua culpa, o ciclista deve está preparado para eventuais conflitos com motoristas e até mesmo, outros ciclistas. Infelizmente, nem todos respeitam o direito do ciclista, aja com prudência e, novamente, com bom senso.

                                                                                                                           


CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – atualizado em Julho de 2012


Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição.

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes inteiros, o condutor deverá:

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.*Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. *Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média; Penalidade - multa.*Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

XIII - ao ultrapassar ciclista:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa; *Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.

PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres. [Lembrando que um ciclista empurrando uma bicicleta, ou seja, não montado, é considerado um pedestre]

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Esses são os pontos referentes à bicicleta e ao ciclista. Para ver o código completo clique aqui.

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